Por proposta do seu Presidente, Paulo Pereira, a Câmara Municipal de Baião aprovou, por unanimidade, a aplicação da taxa mínima permitida por lei, 0,3%, para o Imposto Municipal Sobre Imóveis (IMI).
O autarca justifica a proposta referindo que “esta é mais uma medida, entre outras, que tendem a criar uma ambiência fiscal mais favorável às famílias e às empresas”. Recorde-se que o município de Baião não aplica a “derrama”, um imposto municipal sobre o lucro das empresas.
Estas são medidas que a Câmara Municipal de Baião tem vindo a implementar, abdicando das receitas que resultam desses impostos, em benefício dos munícipes. Segundo o Presidente do Município, o Executivo “tem consciência das dificuldades que as obrigações fiscais, muitas vezes, colocam à população e às empresas e, por isso, o nosso foco passa sempre por encontrar soluções e implementar medidas que possam aliviar o esforço das nossas famílias e das nossas empresas”, referiu.
A proposta agora aprovada vai ser submetida à apreciação e deliberação da Assembleia Municipal de Baião.