Decisão judicial ainda é passível de recurso por parte do ICNF.
O Tribunal Administrativo e Fiscal de Penafiel deu razão ao Município de Amarante na ação intentada contra o Estado Português e o Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF), com vista à devolução da Quinta de Codeçais, espaço que integra o Parque Florestal de Amarante desde 24 de maio de 1922, anunciou a autarquia em nota de imprensa.
A ação, interposta em setembro de 2017, visava a reversão da posse do imóvel para o Município, alegando-se o incumprimento das condições previstas na escritura de cedência ao Estado, nomeadamente o abandono e a ausência de dinamização do espaço por parte da entidade gestora.
Segundo a nota, na sentença, o Tribunal reconhece os fundamentos apresentados pela Câmara Municipal, entre os quais o incumprimento contratual por parte do Estado e do ICNF, e decide pela restituição do imóvel ao Município de Amarante.
O Município lembra que foi em 1922, através de escritura pública assinada por António Carneiro, então Presidente da Comissão Executiva da Câmara Municipal, que a Quinta de Codeçais foi entregue ao Estado Português para ali se desenvolver o Parque Florestal de Amarante, submetido ao regime florestal total.
Com esta decisão, aproxima-se o fim de um processo judicial com oito anos, permitindo ao Município recuperar a gestão e valorização daquele espaço.