Genericamente, o regulamento contempla duas áreas de gestão da Paisagem Protegida Regional da Serra da Aboboreira: a Área Nuclear e a Área Envolvente, cada uma com as suas especificidades.
O regulamento de gestão da Paisagem Protegida Regional da Serra da Aboboreira entrará em vigor a 22 de setembro.
E, assim, a Associação de Municípios do Douro e Tâmega (AMDT) “passa a assegurar os objetivos de promoção, conservação e desenvolvimento da área protegida sem prejuízo de poder celebrar acordos de parceria ou de cooperação com outras entidades públicas e privadas para efeitos de planeamento, ordenamento, conservação, suporte e dinamização da Paisagem Protegida Regional da Serra da Aboboreira”, informou aquela entidade em nota de imprensa.
De acordo com o regulamento, “a AMDT incluirá, no seu Plano e Orçamento, os recursos financeiros, materiais e humanos necessários à prossecução dos objetivos da Paisagem Protegida Regional, sendo que a gestão é efetuada pela Comissão Diretiva, pelo Conselho Consultivo e pelo Conselho Científico”.
Genericamente, o regulamento contempla duas áreas de gestão da Paisagem Protegida Regional da Serra da Aboboreira: a Área Nuclear, que se refere ao espaço que contém valores naturais, culturais e paisagísticos relevantes para a garantia da biodiversidade e a manutenção do estado de conservação favorável de habitats naturais e de espécies da fauna e da flora, bem como do património cultural existente; e a Área Envolvente, que se refere ao espaço que estabelece o enquadramento, a transição e o amortecimento de impactos que podem afetar de forma negativa a Área Nuclear e que inclui elementos naturais, culturais e paisagísticos com elevado potencial de valorização.


