Regras para a utilização da “Paisagem Protegida da Serra da Aboboreira” em discussão pública

Anta de Chã de Parada (Foto: AMDT).

Discussão pública do Regulamento decorre até 30 de março.

Decorre até 30 de março o período de discussão pública do projeto do Regulamento de Gestão da “Paisagem Protegida Regional da Serra da Aboboreira”, anunciou a Associação de Municípios do Douro e Tâmega (AMDT)

O projeto de regulamento pode ser consultado durante o horário normal de expediente da Associação de Municípios do Douro e Tâmega (Rua Dr. Miguel Pinto Martins, 35 — 4600 -090 Amarante), nas Câmaras Municipais de Amarante (Alameda Teixeira de Pascoaes, 4600 -011 Amarante), Baião (Praça Heróis do Ultramar, 4640 -158 Baião) e Marco de Canaveses (Largo Sacadura Cabral, 4630 -219 Marco de Canaveses), nos dias úteis e nas horas normais de expediente, e nos sítios eletrônicos oficiais da Associação de Municípios do Douro e Tâmega (www.douroetamega.pt), dos Municípios de Amarante (www.cm-amarante.pt), Baião (www.cm-baiao.pt) e Marco de Canaveses (www.cm-marco-canaveses.pt) e do portal Participa www.participa.pt/pt/douroetamega)”.

“Consumada a criação da Paisagem Protegida Regional da Serra da Aboboreira, e tendo em vista a adoção de medidas eficazes que permitam a manutenção e valorização da diversidade biológica e geológica, dos ecossistemas e dos seus serviços, e o caráter da paisagem, assim como a mitigação de fatores de risco, históricos e emergentes, a preservação e manutenção do património cultural e o envolvimento das populações locais na economia e gestão sustentável do território, importa agora proceder à aprovação do seu regulamento de gestão”, lê-se em nota de imprensa da AMDT.

Ainda de acordo com a AMBT, o regulamento de gestão consiste num conjunto de regras que, em função da salvaguarda dos recursos e valores naturais e culturais, definem quais as ações permitidas, as ações condicionadas ao cumprimento de determinados parâmetros e condições nelas estabelecidas e as ações interditas, e é elaborado nos termos do disposto no artigo 15.º do regime jurídico da conservação da natureza e da biodiversidade.

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