A primeira imagem que queremos incluir neste trabalho é, talvez, o mais antigo documento oficial referente à vila de Amarante, pelo qual se vê que esta povoação já constituía uma entidade jurídica distinta das restantes.
Trata-se de um, de quatro itens sobre Amarante, da Inquirição de 1220, mandada fazer por D. Afonso II na Terra de Celorico, no qual se refere que foram interrogadas treze pessoas, entre as quais, o juiz Pedro Garcia e um frade não identificado. A sua originalidade está:
1º- Ao contrário da maioria dos itens das outras freguesias, é um juiz, como autoridade máxima local, que encabeça o rol das testemunhas e não um clérigo (abade ou capelão);
2º- A povoação é designada por Santa Maria da Vila de Amarante Maior, mas não tem pároco, levando a supor que não constituísse uma freguesia, mas parte da de S. Veríssimo de Amarante;
3º- Nela existe uma ponte, que a separa de outra vila, anterior à reconstrução atribuída a S. Gonçalo.
Extracto da Inquirição de 1220 – D. Afonso II e transcrição in Portugaliae Monumenta Historica
Tradução livre:
“De Santa Maria da Vila de Amarante Maior. Pedro Garcia juiz, Martim Mendes, Martim Fernandes, João Peres, Martim Gonçalves, João Peres de Carro, João Mendes, Gomes Peres, Pedro Calvo, Frade, Soeiro Peres, Domingos Peres, João Gonçalves, jurados, disseram que o Rei não tinha aqui foros, mas que devem os homens desta vila fazer ramada para o Rei com os homens da vila do outro lado da ponte.” [i]
O concelho de Amarante, tal como o conhecemos hoje, resultou da fusão com a vila de Amarante de territórios oriundos de vários outros concelhos vizinhos durante o processo de reforma administrativa levada a efeito, entre 1836 e 1855, pelo regime liberal definitivamente instalado após o termo da guerra civil de 1832/1834.
Assim à vila de Amarante, que era então um concelho constituído apenas por uma freguesia, correspondente grosso modo à actual paróquia de S. Gonçalo, juntaram-se freguesias dos antigos concelhos de Celorico de Basto, Gestaço, Gouveia e Santa Cruz de Riba Tâmega (ao qual já pertenciam os extintos concelhos de Travanca, Mancelos e Vila Caiz), e ainda do couto de Aboim e Codeçoso e da honra de Ovelha do Marão. Formou-se então um grande concelho com pouco mais de 300 km2 e 40 freguesias.
Antes de entrar propriamente no processo de reforma administrativa liberal vejamos como era o panorama da organização do território desde os primórdios da nacionalidade até século XIX.
[i] Ramada: Pesca com rede de ramos de árvores ou arbustos.
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